- Em paralelo ao fim do regime de cotas, o acordo também prevê a partir desta data, conforme protocolo adicional ao apêndice II do ACE-55 novo conteúdo regional para o comércio de automóveis e autopeças entre os dois países.
Para veículos pesados, como caminhões e ônibus e suas autopeças, o livre comércio é previsto somente a partir de 2020.
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